Guia revisado · setembro 2026

Nacionalidade espanhola para sefarditas: situação atual e opções vigentes

A via extraordinária criada pela Lei 12/2015 deixou de aceitar novos pedidos em 1 de outubro de 2019. No entanto, ser sefardita continua tendo efeitos importantes para a nacionalidade espanhola, especialmente na nacionalidade por residência.

Resposta rápida: em 2026 não é possível iniciar um novo pedido pelo procedimento especial da Lei 12/2015. O Ministério da Justiça confirmou que o prazo terminou em 1 de outubro de 2019 e que não haverá reabertura. Se você comprovar a condição de sefardita, o Código Civil mantém a possibilidade de solicitar a nacionalidade por residência após dois anos de residência legal, contínua e imediatamente anterior ao pedido.

Via especial

Lei 12/2015: prazo encerrado

O procedimento extraordinário para sefarditas originários da Espanha deixou de aceitar novos pedidos em 1 de outubro de 2019.

Continua vigente

2 anos de residência

O artigo 22 do Código Civil prevê um prazo reduzido de dois anos para que pessoas sefarditas solicitem a nacionalidade espanhola por residência.

Código Civil

Sem renúncia por origem sefardita

O artigo 23 do Código Civil isenta as pessoas sefarditas originárias da Espanha de declarar a renúncia à sua nacionalidade anterior.

É possível solicitar hoje a nacionalidade pela Lei 12/2015?

Não para um novo pedido. A Lei 12/2015 criou um procedimento específico de carta de natureza para pessoas sefarditas originárias da Espanha que comprovassem essa condição e um vínculo especial com a Espanha. O prazo foi prorrogado e terminou em 1 de outubro de 2019.

O Ministério da Justiça também esclareceu expressamente que não há possibilidade de reabertura desse prazo nem foi estabelecido um novo procedimento equivalente. Por isso, qualquer informação que apresente essa via como atualmente aberta está desatualizada.

O que acontece se você apresentou o pedido antes do encerramento?

Se o pedido foi apresentado dentro do prazo legal, o encerramento de 2019 não significa que o processo desapareça. Os processos iniciados validamente continuam sujeitos à tramitação, à verificação dos requisitos e à decisão.

Nesse caso, é recomendável consultar as comunicações do Ministério da Justiça e qualquer exigência de correção ou complementação da documentação relacionada ao processo específico.

Nacionalidade espanhola por residência para pessoas sefarditas: o prazo de 2 anos continua em vigor

O fim do procedimento extraordinário de 2015 não eliminou a via ordinária de nacionalidade espanhola por residência. O artigo 22.1 do Código Civil mantém um prazo reduzido de dois anos para pessoas sefarditas.

1. Residência legal
Não basta viver fisicamente na Espanha: o período deve ser computado como residência legal.
2. Contínua
As ausências e possíveis interrupções devem ser verificadas antes da apresentação do processo.
3. Imediatamente anterior
Os dois anos exigidos devem ser cumpridos imediatamente antes do pedido.
4. Condição de sefardita
É necessário comprovar essa condição para poder se beneficiar do prazo reduzido previsto no Código Civil.

Além do prazo, é necessário cumprir os demais requisitos da nacionalidade espanhola por residência, como boa conduta cívica, grau suficiente de integração e a documentação aplicável ao caso.

Ver guia sobre nacionalidade espanhola por residência →

Como comprovar a condição de sefardita?

Para se beneficiar do prazo reduzido de dois anos, é necessário comprovar a condição de sefardita. A Instrução de 16 de maio de 1983 estabelece que ela pode ser comprovada pelos meios cabíveis que demonstrem o pertencimento à comunidade cultural sefardita.

Importante: a lista detalhada de certidões, sobrenomes, ladino, ketubah e outros elementos que aparecia na Lei 12/2015 pertencia ao procedimento especial, já encerrado. Não é recomendável apresentá-la como uma lista automática e única para um pedido atual por residência; as provas devem ser preparadas de acordo com o procedimento que você realmente pretende utilizar.

É necessário renunciar à nacionalidade anterior?

O artigo 23.b do Código Civil estabelece uma exceção expressa para os sefarditas originários da Espanha: não se exige que renunciem à nacionalidade anterior como requisito geral para a validade da aquisição da nacionalidade espanhola.

O que fazer de acordo com a sua situação

Você apresentou o pedido pela Lei 12/2015 dentro do prazo

Consulte o andamento do seu processo e as comunicações ou exigências emitidas para o seu caso.

Você não apresentou o pedido pelo procedimento especial

Você não pode iniciar agora um novo processo com base na Lei 12/2015. Avalie se você atende aos requisitos da via de residência de dois anos ou de outra via para obter a nacionalidade espanhola.

Você tem vínculos familiares com a Espanha

De acordo com sua ascendência e suas circunstâncias pessoais, pode haver uma via diferente da condição sefardita. É recomendável analisar o caso concreto antes de escolher o procedimento.

Perguntas frequentes sobre nacionalidade e origem sefardita

A nacionalidade para sefarditas foi reaberta em 2026?
Não. O prazo da via especial regulamentada pela Lei 12/2015 terminou em 1 de outubro de 2019 e o Ministério da Justiça informou que não houve reabertura desse procedimento.
Uma pessoa sefardita ainda pode obter a nacionalidade espanhola?
Sim, se cumprir os requisitos de uma via vigente. Em particular, o Código Civil prevê para pessoas sefarditas um prazo reduzido de dois anos de residência legal, contínua e imediatamente anterior ao pedido de nacionalidade por residência.
Ter sobrenome sefardita é suficiente?
Não se deve presumir isso. Para se beneficiar do prazo reduzido, é necessário comprovar a condição sefardita por meio de provas suficientes no processo; um único indício isolado não deve ser considerado uma garantia automática.
Preciso residir na Espanha para usar a via de dois anos?
Sim. Essa redução se aplica à nacionalidade por residência e, portanto, exige residência legal na Espanha durante o período exigido, de forma contínua e imediatamente anterior ao pedido.
Preciso renunciar à minha nacionalidade anterior?
O artigo 23.b do Código Civil exclui expressamente as pessoas sefarditas originárias da Espanha da exigência de declarar a renúncia à nacionalidade anterior.

Fontes oficiais recomendadas

Continue com o guia adequado ao seu caso

Se você pretende solicitar a nacionalidade por uma via vigente, verifique primeiro os requisitos, a documentação e os prazos para evitar iniciar um procedimento inadequado.

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