Revisado em 19 de agosto de 2026

Reagrupamento familiar na Espanha

Guia para a pessoa estrangeira que reside legalmente na Espanha e deseja reagrupar determinados familiares. Consulte quem pode vir, os meios econômicos, a moradia, o Formulário EX-02, os documentos, o visto e as etapas seguintes.

Folha 8 EX-02 Real Decreto 1155/2024
EX-02 Formulário de solicitação
150 % IPREM para duas pessoas
2 meses Prazo para decisão
790-052 Taxa do procedimento

Primeiro, identifique quem já reside na Espanha. Este guia explica o reagrupamento familiar feito por uma pessoa estrangeira residente . Se o familiar que dá origem ao seu direito for espanhol, cidadão da UE/EEE/Suíça, ou se o seu caso for de arraigo familiar, você deve verificar outro procedimento.

Conceito

O que é o reagrupamento familiar?

É uma autorização de residência temporária que permite a uma pessoa estrangeira residente na Espanha solicitar autorização de residência para determinados familiares que atendam às condições previstas na legislação.

A pessoa que solicita o reagrupamento já reside na Espanha

É a pessoa estrangeira residente que exerce o direito de reagrupar um ou mais familiares.

A autorização é solicitada primeiro

O procedimento começa na Espanha com o EX-02. O visto do familiar é solicitado após uma decisão favorável.

Há requisitos familiares e materiais

Além do vínculo familiar, são verificados os meios econômicos, a moradia, a cobertura de saúde e os demais requisitos aplicáveis.

Artigo 66 do Regulamento

Quais familiares podem ser reagrupados?

Nem todos os familiares podem ser reagrupados indistintamente. A legislação define os vínculos que permitem recorrer a essa modalidade.

União de fato (pareja)

Cônjuge

Cônjuge maior de 18 anos, desde que não haja separação de fato ou de direito e que o casamento não tenha sido celebrado em fraude à lei.

União de fato (pareja)

União de fato registrada ou estável

Pode ser uma união registrada ou uma relação estável não registrada, devidamente comprovada.

Em geral, a relação estável não registrada exige pelo menos 12 meses de convivência contínua, salvo se houver filhos em comum.
Descendentes

Filhos

Filhos do requerente do reagrupamento, de seu cônjuge ou parceiro(a), menores de 18 anos.

Também podem ser incluídos determinados filhos maiores de idade com deficiência ou que, por motivos de saúde, não consigam atender objetivamente às próprias necessidades.
Pessoas sob representação legal

Pessoas legalmente representadas

Determinados menores ou adultos com deficiência ou impossibilitados de atender às próprias necessidades, quando a representação legal cumprir as condições previstas.

Ascendentes

Pais e outros ascendentes de primeiro grau

Devem estar a cargo do requerente, ter normalmente mais de 65 anos e haver motivos que justifiquem a necessidade de autorizar sua residência na Espanha.

Excepcionalmente, podem ser admitidos ascendentes menores de 65 anos por razões humanitárias.
Antes de apresentar

Requisitos para o reagrupamento familiar

1

Residência prévia da pessoa que solicita o reagrupamento. Como regra geral, ela deve ter residido na Espanha por pelo menos um ano e ter solicitado autorização para residir por pelo menos mais um ano.

2

Recursos financeiros suficientes. Devem ser fixos e regulares para garantir o sustento da pessoa que solicita o reagrupamento e da família.

3

Moradia adequada. Deve ser comprovada por meio do relatório ou da documentação aceita pela legislação.

4

Cobertura de saúde. Deve ser cumprido o requisito de seguro ou cobertura de saúde previsto para a unidade familiar.

5

Escolarização. Se a pessoa que solicita o reagrupamento já tiver outros menores sob sua responsabilidade na idade escolar obrigatória na Espanha, eles devem estar matriculados.

6

Antecedentes e segurança. Devem ser cumpridas as condições relativas a antecedentes, ordem pública, segurança e saúde pública.

7

Situação migratória compatível. A pessoa a ser reagrupada não deve estar em situação migratória irregular na Espanha, nos termos do procedimento ordinário.

8

Pagamento da taxa. O pedido está sujeito à taxa correspondente do formulário 790-052.

Recursos financeiros

Quanto dinheiro é necessário comprovar?

O valor de referência é calculado com base no IPREM vigente no momento do pedido. Por isso, é melhor trabalhar com porcentagens, e não com um valor fixo em euros.

150 % do IPREM

Pessoa que solicita o reagrupamento + um familiar.

+50 % do IPREM

Para cada membro adicional.

Menores regras especiais

O valor pode ser reduzido em determinadas situações que envolvam menores ou pessoas representadas legalmente.

Unidade familiar de duas pessoas, com um menor: a legislação estabelece uma regra específica baseada em 110 % da renda mínima garantida do Ingreso Mínimo Vital, calculada anualmente, com mais 10 % para cada menor adicional, nos casos em que essa regra se aplique.

Relatório de moradia

Como comprovar que a moradia é adequada

Relatório do órgão competente

O requisito normalmente é comprovado por meio de um relatório dos serviços competentes da comunidade autônoma ou, quando aplicável, do governo local.

Prazo de um mês

Se o relatório não tiver sido emitido e notificado dentro do prazo previsto, a moradia poderá ser comprovada por outros meios de prova aceitos, demonstrando que o relatório foi solicitado.

Antiguidade máxima

O relatório ou a documentação substitutiva sobre a moradia deve respeitar o limite de antiguidade previsto na legislação, atualmente de seis meses na data de apresentação do pedido.

Prepare o processo

Documentos para solicitar o reagrupamento familiar

Formulário EX-02 devidamente preenchido e assinado pela pessoa que solicita o reagrupamento.

Passaporte completo ou documento de viagem válido da pessoa que solicita o reagrupamento.

Comprovantes de emprego e/ou de recursos financeiros suficientes.

Relatório ou comprovante de moradia adequada.

Seguro ou cobertura de saúde aplicável.

Passaporte completo do familiar a ser reagrupado.

Documentos que comprovem o parentesco, a união, a representação legal ou a dependência conforme o caso.

Documentação estrangeira: pode ser necessária tradução juramentada e legalização ou Apostila de Haia, salvo quando se aplicar uma isenção.

Primeira etapa

Como solicitar o reagrupamento familiar

1

Confira se este é o procedimento adequado

Diferencie o reagrupamento familiar ordinário, o familiar de cidadão espanhol, o regime da UE e o arraigo familiar (regularização baseada em vínculos familiares).

2

Prepare o formulário EX-02

O pedido inicial deve ser apresentado pela pessoa estrangeira que solicita o reagrupamento ou por seu representante.

3

Comprove os recursos, a moradia e o vínculo familiar

Anexe a documentação geral e a documentação específica do familiar.

4

Apresente o pedido na Oficina de Extranjería ou pelo Mercurio

O pedido pode ser apresentado à Oficina de Extranjería competente ou pela internet.

5

Pague a taxa 790-052

A Folha 8 indica atualmente o item 2.1.2 para a autorização inicial por reagrupamento familiar.

6

Aguarde a decisão

O prazo oficial máximo para a decisão sobre a autorização é de dois meses.

2 meses Prazo para decisão
Indeferimento tácito Silêncio administrativo
10 dias úteis Prazo indicado para pagar a taxa
Após a concessão

A decisão favorável não encerra o procedimento

Se o familiar estiver fora da Espanha, após a concessão deverá solicitar o visto correspondente.

2 meses

Solicitar o visto

O familiar dispõe de dois meses a partir da notificação favorável da autorização para apresentar o pedido de visto.

1 mês

Decisão consular

O consulado dispõe do prazo máximo previsto para decidir e, se for o caso, emitir o visto.

1 mês

Retirar o visto

Após a notificação da concessão, o visto deve ser retirado dentro do prazo estabelecido.

1 mês

Entrar na Espanha

Depois de retirar o visto, o familiar deve entrar em território espanhol dentro do prazo previsto.

1 mês

Solicitar a TIE

A partir da entrada na Espanha, deverá solicitar pessoalmente o Cartão de Identidade de Estrangeiro (TIE).

Efeitos da residência

O reagrupamento familiar permite trabalhar?

Duração da autorização

A validade se estende, em geral, até a mesma data da autorização que a pessoa que realiza o reagrupamento tiver no momento da entrada do familiar, com um mínimo de um ano .

Quando o vencimento estiver próximo

A renovação tem requisitos próprios

Não use automaticamente os requisitos do pedido inicial. O órgão de imigração dispõe de uma Folha 10 específica para a renovação da residência por reagrupamento familiar.

Consultar informações oficiais sobre a renovação
Evite solicitar o procedimento errado

Reagrupamento familiar, familiar de espanhol ou arraigo familiar

Familiar de cidadão espanhol

EX-24

Se o vínculo que gera o direito é com uma pessoa espanhola, existe um regime específico diferente.

Ver familiares de cidadãos espanhóis →
Arraigo familiar

Circunstâncias excepcionais

Atualmente, aplica-se apenas a situações familiares muito específicas e não substitui o reagrupamento familiar comum.

Ver arraigo familiar →
Fontes oficiais

Normas aplicáveis

As circunstâncias pessoais podem alterar os documentos que devem ser apresentados. Confira sempre as informações oficiais vigentes para o seu caso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o reagrupamento familiar

Qual formulário é usado para o reagrupamento familiar?

O formulário para a autorização inicial de residência temporária por reagrupamento familiar é o modelo EX-02.

Por quanto tempo preciso ter residido na Espanha para fazer o reagrupamento familiar?

Como regra geral, a pessoa que solicita o reagrupamento deve ter residido legalmente na Espanha por pelo menos um ano e ter solicitado autorização para residir por pelo menos mais um ano. Há casos especiais.

De quanto dinheiro preciso para fazer o reagrupamento familiar?

Para duas pessoas — a pessoa que solicita o reagrupamento e um familiar —, a referência geral é de 150 % do IPREM. Para cada pessoa adicional, soma-se 50 % do IPREM. Há regras específicas de redução para determinados casos que envolvem menores de idade.

Posso fazer o reagrupamento familiar com meu parceiro ou minha parceira se não formos casados?

Isso pode ser possível por meio de uma união registrada ou de uma relação estável não registrada, devidamente comprovada. Para esta última, a regra geral é comprovar pelo menos doze meses de convivência contínua, exceto em determinados casos em que o casal tenha filhos em comum.

Posso fazer o reagrupamento familiar com meus pais?

É possível fazer o reagrupamento familiar com determinados ascendentes de primeiro grau que estejam a cargo da pessoa que solicita o reagrupamento, tenham normalmente mais de 65 anos e quando houver razões que justifiquem a necessidade de residirem na Espanha. Para pessoas com menos de 65 anos, há casos excepcionais por razões humanitárias.

Quanto tempo demora a autorização de reagrupamento familiar?

O prazo oficial máximo para decidir sobre o pedido de autorização é atualmente de dois meses. Depois, se o pedido for aprovado, começa a etapa do visto do familiar.

O que acontece se passarem dois meses sem resposta?

A legislação estabelece o silêncio administrativo com efeito de indeferimento para o pedido inicial de reagrupamento familiar. A ausência de resposta não deve ser interpretada como aprovação.

O reagrupamento familiar permite trabalhar?

A autorização do cônjuge, da pessoa em união de fato (pareja de hecho) e dos filhos em idade laboral permite trabalhar como assalariado ou autônomo, sem necessidade de solicitar uma autorização de trabalho adicional.

Posso solicitar o reagrupamento familiar se meu familiar for espanhol?

Se o direito de residência decorrer do vínculo com uma pessoa espanhola, você deve verificar primeiro o regime específico de residência temporária para familiares de pessoas espanholas, que utiliza o formulário EX-24.

Antes de apresentar o formulário EX-02

Verifique os familiares, a renda e a moradia

O reagrupamento familiar não depende apenas do parentesco. É recomendável verificar todos os requisitos antes de iniciar o processo.

Consultar a Folha 8
Consulta online com um advogado Tire suas dúvidas sobre imigração