Autorização de permanência para estudos, estágios não remunerados ou voluntariado

Procedimento

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O que é a autorização de permanência para estudos, estágios não remunerados ou voluntariado?

A autorização de permanência para estudos, estágios não remunerados ou voluntariado é concedida por um período superior a 90 dias na Espanha, com a finalidade única ou principal de realizar uma das seguintes atividades:

  1. Realização ou ampliação de estudos em instituições de ensino autorizadas na Espanha, em um programa de período integral que leve à obtenção de um diploma ou certificado.
  2. Realização de atividades de pesquisa ou formação.
  3. Participação em um programa de mobilidade estudantil.
  4. Realização de estágios não remunerados em uma entidade pública ou privada oficialmente reconhecida, no âmbito de um convênio elaborado para esse fim.
  5. Prestação de um serviço voluntário dentro de um programa que persiga objetivos de interesse geral.

Em que lei se baseia a permanência na Espanha para estudos, estágio não remunerado ou voluntariado?

A legislação básica que fundamenta a permanência na Espanha para estudos, estágio não remunerado ou voluntariado é:

  • Diretiva do Conselho 2004/114/CE, de 13 de dezembro de 2004.
  • Lei Orgânica 4/2000 de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha e sua integração social (artigos 25 bis, alínea f, 30 e 33)
  • Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, aprovado pelo Real Decreto 557/2011, de 20 de abril (artigos 37 a 42).

Quais documentos são necessários para solicitar a permanência na Espanha para estudos, estágio não remunerado ou voluntariado?

Os documentos necessários para solicitar a permanência na Espanha para estudos, estágio não remunerado ou voluntariado são:

  1. Formulário de solicitação de visto nacional, no modelo oficial e em duas vias.
  2. Passaporte completo e válido ou documento de viagem reconhecido como válido na Espanha, com validade mínima correspondente ao período solicitado de permanência.
  3. Documentação que comprove a disponibilidade dos recursos financeiros necessários para o período solicitado e para o retorno ao país de origem.
  4. Documentação que comprove a contratação de seguro médico.
  5. Documentação que comprove a admissão em uma instituição de ensino.

Se a duração da permanência for superior a 6 meses:

  • Atestado médico.
  • Se tiver idade para responder criminalmente, certidão de antecedentes criminais emitida pelas autoridades do país de origem ou do país em que tenha residido nos últimos 5 anos.

Quais são os requisitos para solicitar a permanência para estudos, estágios não remunerados ou voluntariado?

Para solicitar a permanência para estudos, estágios não remunerados ou voluntariado, é necessário ter obtido previamente um visto de estudos (visto de estudante) nos consulados da Espanha no exterior.

Onde solicitar o visto?

O pedido de permanência para estudos, estágios não remunerados ou voluntariado deve ser apresentado na missão diplomática ou no consulado espanhol da circunscrição em que o estrangeiro reside.

Quem pode apresentar o pedido de visto?

O pedido de visto deve ser apresentado pessoalmente pelo estrangeiro. Se for menor de idade, por seus pais, tutores ou representante devidamente credenciado.

Quando a taxa de emissão do visto é paga e quanto custa?

A taxa de emissão do visto custa 60 euros e deve ser paga no momento da solicitação do visto.

Quanto tempo demora para o visto ficar pronto?

O prazo máximo para notificar a decisão é de 1 mês, contado a partir do dia seguinte à data de apresentação do pedido no consulado.

O visto concedido deverá ser retirado no prazo de 2 meses a partir da notificação.

Qual é a duração da permanência para estudos, estágios ou voluntariado?

A permanência para estudos, estágios ou voluntariado terá a mesma duração da atividade para a qual a autorização foi concedida, limitada a um ano.

Se a permanência para estudos, estágios ou voluntariado durar mais de 6 meses, o estrangeiro deverá solicitar pessoalmente o Cartão de Identidade de Estrangeiro (TIE) no prazo de 1 mês após a entrada na Espanha, na Oficina de Extranjería ou na delegacia de polícia da província em que a autorização foi processada.

É possível trabalhar na Espanha com uma autorização de permanência para estudos?

Os titulares de uma autorização de permanência para estudos poderão ser autorizados a exercer atividades profissionais na Espanha em instituições públicas ou privadas, desde que o empregador apresente a autorização de trabalho e cumpra os requisitos necessários.

Também poderão ser autorizados a exercer atividades autônomas, desde que cumpram os requisitos necessários.

Em ambos os casos, as atividades profissionais deverão ser compatíveis com as atividades para as quais a autorização de permanência foi concedida, inclusive com o horário das aulas.

Além disso, a renda obtida não poderá ser considerada um recurso necessário para seu sustento ou permanência, nem será levada em conta no momento de solicitar a prorrogação da permanência.

 

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