Autorização de permanência para estudos, estágios não remunerados ou voluntariado
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O que é a autorização de permanência para estudos, estágios não remunerados ou voluntariado?
A autorização de permanência para estudos, estágios não remunerados ou voluntariado é concedida por um período superior a 90 dias na Espanha, com a finalidade única ou principal de realizar uma das seguintes atividades:
- Realização ou ampliação de estudos em instituições de ensino autorizadas na Espanha, em um programa de período integral que leve à obtenção de um diploma ou certificado.
- Realização de atividades de pesquisa ou formação.
- Participação em um programa de mobilidade estudantil.
- Realização de estágios não remunerados em uma entidade pública ou privada oficialmente reconhecida, no âmbito de um convênio elaborado para esse fim.
- Prestação de um serviço voluntário dentro de um programa que persiga objetivos de interesse geral.
Em que lei se baseia a permanência na Espanha para estudos, estágio não remunerado ou voluntariado?
A legislação básica que fundamenta a permanência na Espanha para estudos, estágio não remunerado ou voluntariado é:
- Diretiva do Conselho 2004/114/CE, de 13 de dezembro de 2004.
- Lei Orgânica 4/2000 de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha e sua integração social (artigos 25 bis, alínea f, 30 e 33)
- Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, aprovado pelo Real Decreto 557/2011, de 20 de abril (artigos 37 a 42).
Quais documentos são necessários para solicitar a permanência na Espanha para estudos, estágio não remunerado ou voluntariado?
Os documentos necessários para solicitar a permanência na Espanha para estudos, estágio não remunerado ou voluntariado são:
- Formulário de solicitação de visto nacional, no modelo oficial e em duas vias.
- Passaporte completo e válido ou documento de viagem reconhecido como válido na Espanha, com validade mínima correspondente ao período solicitado de permanência.
- Documentação que comprove a disponibilidade dos recursos financeiros necessários para o período solicitado e para o retorno ao país de origem.
- Documentação que comprove a contratação de seguro médico.
- Documentação que comprove a admissão em uma instituição de ensino.
Se a duração da permanência for superior a 6 meses:
- Atestado médico.
- Se tiver idade para responder criminalmente, certidão de antecedentes criminais emitida pelas autoridades do país de origem ou do país em que tenha residido nos últimos 5 anos.
Quais são os requisitos para solicitar a permanência para estudos, estágios não remunerados ou voluntariado?
Para solicitar a permanência para estudos, estágios não remunerados ou voluntariado, é necessário ter obtido previamente um visto de estudos (visto de estudante) nos consulados da Espanha no exterior.
Onde solicitar o visto?
O pedido de permanência para estudos, estágios não remunerados ou voluntariado deve ser apresentado na missão diplomática ou no consulado espanhol da circunscrição em que o estrangeiro reside.
Quem pode apresentar o pedido de visto?
O pedido de visto deve ser apresentado pessoalmente pelo estrangeiro. Se for menor de idade, por seus pais, tutores ou representante devidamente credenciado.
Quando a taxa de emissão do visto é paga e quanto custa?
A taxa de emissão do visto custa 60 euros e deve ser paga no momento da solicitação do visto.
Quanto tempo demora para o visto ficar pronto?
O prazo máximo para notificar a decisão é de 1 mês, contado a partir do dia seguinte à data de apresentação do pedido no consulado.
O visto concedido deverá ser retirado no prazo de 2 meses a partir da notificação.
Qual é a duração da permanência para estudos, estágios ou voluntariado?
A permanência para estudos, estágios ou voluntariado terá a mesma duração da atividade para a qual a autorização foi concedida, limitada a um ano.
Se a permanência para estudos, estágios ou voluntariado durar mais de 6 meses, o estrangeiro deverá solicitar pessoalmente o Cartão de Identidade de Estrangeiro (TIE) no prazo de 1 mês após a entrada na Espanha, na Oficina de Extranjería ou na delegacia de polícia da província em que a autorização foi processada.
É possível trabalhar na Espanha com uma autorização de permanência para estudos?
Os titulares de uma autorização de permanência para estudos poderão ser autorizados a exercer atividades profissionais na Espanha em instituições públicas ou privadas, desde que o empregador apresente a autorização de trabalho e cumpra os requisitos necessários.
Também poderão ser autorizados a exercer atividades autônomas, desde que cumpram os requisitos necessários.
Em ambos os casos, as atividades profissionais deverão ser compatíveis com as atividades para as quais a autorização de permanência foi concedida, inclusive com o horário das aulas.
Além disso, a renda obtida não poderá ser considerada um recurso necessário para seu sustento ou permanência, nem será levada em conta no momento de solicitar a prorrogação da permanência.