Revisado em 19 de agosto de 2026

Autorização de residência por circunstâncias excepcionais na Espanha

Não existe uma única autorização excepcional. A via adequada depende da sua situação: arraigo, razões humanitárias, colaboração com as autoridades, proteção como vítima ou outras situações especificamente regulamentadas.

Normativa em vigor Fontes oficiais Atualizado em 2026

A classificação antiga mudou. Atualmente, você não deve usar “arraigo laboral” como a antiga modalidade baseada em relações de trabalho prévias de seis meses. O regulamento vigente diferencia cinco modalidades ordinárias de arraigo, incluindo a atual via sociolaboral .

Regulamento vigente

As cinco modalidades ordinárias de Arraigo

Cada modalidade corresponde a uma situação diferente. Não é recomendável escolhê-la apenas pelo tempo que você vive na Espanha.

01 Residência anterior

Arraigo de segunda oportunidad

Destinado a determinados casos em que a pessoa era titular de uma autorização de residência durante o período previsto pela legislação e não conseguiu renová-la.

Consultar os requisitos oficiais
04 Formação

Arraigo socioformativo

Modalidade vinculada a determinadas ações formativas e à comprovação dos requisitos de integração previstos.

Consultar os requisitos oficiais
Nem todas as modalidades têm o mesmo requisito de tempo

Não use a regra dos “dois anos” como requisito universal para qualquer arraigo. Cada modalidade tem condições gerais e específicas que devem ser verificadas separadamente.

Alterações introduzidas em 2026

Vias especiais que não devem ser confundidas com os cinco tipos ordinários de arraigo

O Real Decreto 316/2026 incorporou procedimentos específicos sujeitos a requisitos próprios. Sempre verifique a situação exata antes de utilizá-los.

Folha 28 bis

Determinados solicitantes de proteção internacional

Existe uma autorização específica para determinadas pessoas que apresentaram um pedido de proteção internacional na Espanha antes de 1 de janeiro de 2026 e cumprem as demais condições da disposição aplicável.

Consultar Folha 28 bis
Folha 28 Ter

Arraigo extraordinario

É um regime extraordinário introduzido em 2026 para determinadas situações envolvendo pessoas estrangeiras que estavam na Espanha antes de 1 de janeiro de 2026 e cumprem os demais requisitos estabelecidos.

Consultar Folha 28 Ter
Não presuma que essas modalidades se aplicam a você apenas por estar na Espanha em 2026

Ambas têm requisitos específicos de acesso. A data de presença na Espanha é apenas uma parte da regulamentação e não substitui a verificação completa do procedimento.

Antes de apresentar

Nem todas as autorizações são solicitadas da mesma forma

Formulário, documentação, órgão competente, legitimidade, taxa, prazo e efeitos da decisão podem variar conforme o procedimento.

1
Identifique primeiro a situação prevista na lei

Não prepare um pedido de arraigo se o fundamento real do seu caso for outra circunstância excepcional.

2
Consulte a folha informativa específica

Confira os requisitos, os documentos, o formulário de solicitação e quem tem legitimidade para iniciar o procedimento.

3
Prepare as provas da situação excepcional

Além dos documentos gerais, cada procedimento exige comprovar especificamente a circunstância em que se baseia.

4
Apresente o pedido pelo canal correspondente

A forma de apresentação pode variar conforme o procedimento e a pessoa legitimada para iniciá-lo.

5
Confira as etapas seguintes

Após a concessão, podem existir obrigações relacionadas à inscrição na Seguridad Social, à TIE ou a outros procedimentos.

Não extrapole automaticamente os prazos, as taxas ou os efeitos do silêncio de uma autorização para outra. Consulte sempre a ficha oficial específica do procedimento.

Confira as informações

Fontes oficiais consultadas

As circunstâncias excepcionais abrangem procedimentos muito diferentes. Consulte a ficha oficial da sua autorização antes de apresentar a documentação.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre as circunstâncias excepcionais

O que é uma residência por circunstâncias excepcionais?

É uma autorização temporária que pode ser concedida quando se enquadra em uma das situações excepcionais previstas na legislação, como arraigo, razões humanitárias, colaboração com autoridades ou outros casos expressamente regulamentados.

Quantos tipos de arraigo existem atualmente?

O Regulamento distingue cinco modalidades ordinárias: segunda oportunidade, sociolaboral, social, socioformativo e familiar.

O antigo arraigo laboral ainda existe?

Não se deve usar a antiga modalidade baseada na comprovação de relações de trabalho anteriores durante seis meses. Atualmente, existe o arraigo sociolaboral, com requisitos próprios e baseado em um ou mais contratos válidos.

Todos os tipos de arraigo exigem dois anos na Espanha?

Não. Cada modalidade tem requisitos específicos e o arraigo familiar, por exemplo, segue um regime diferente. Não se deve aplicar um único prazo a todas as modalidades.

Razões humanitárias e arraigo são a mesma coisa?

Não. São fundamentos diferentes dentro do sistema de autorizações por circunstâncias excepcionais e têm requisitos próprios.

O arraigo extraordinário 2026 é outra modalidade ordinária de arraigo?

Não. É uma via excepcional específica introduzida em 2026 e regulamentada separadamente. É necessário verificar seus requisitos próprios.

Todas as circunstâncias excepcionais usam o mesmo formulário?

Não é recomendável presumir que sim. O formulário, a documentação, a pessoa legitimada e o procedimento dependem da autorização específica.

Onde posso conferir os requisitos oficiais?

O Ministério da Inclusão, da Segurança Social e das Migrações publica fichas informativas específicas para cada procedimento. Nesta página, incluímos links para as fontes oficiais correspondentes.

Escolha antes de apresentar

Identificar corretamente a modalidade evita preparar o processo errado

Depois de identificar a situação que pode se aplicar ao seu caso, confira os requisitos e a documentação dessa autorização específica.

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