Residência temporária para mulheres vítimas de violência de gênero

Procedimento

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O que é a residência para mulheres vítimas de violência de gênero?

A residência para mulheres vítimas de violência de gênero é a autorização que mulheres estrangeiras em situação migratória irregular na Espanha podem obter quando são vítimas de maus-tratos.

Essa autorização também se estende aos filhos menores de idade ou incapazes.

Quais são os requisitos para solicitar a residência temporária para mulheres vítimas de violência de gênero na Espanha?

Os requisitos para solicitar a residência temporária para mulheres vítimas de violência de gênero na Espanha são:

  • Não ser cidadã da União Europeia
  • Ter denunciado ser vítima de violência de gênero e apresentar uma ordem de proteção ou um relatório do Ministério Público que reconheça a existência de indícios suficientes para considerá-la vítima de violência de gênero.

Para a concessão definitiva, o processo penal deve terminar com uma sentença condenatória ou com uma decisão judicial da qual se possa concluir que a mulher foi vítima de violência de gênero.

Quem deve apresentar o pedido de residência temporária por circunstâncias excepcionais para mulheres vítimas de violência de gênero?

O pedido de residência temporária por circunstâncias excepcionais para mulheres vítimas de violência de gênero pode ser apresentado pela estrangeira vítima de violência de gênero à Oficina de Extranjería (órgão espanhol responsável por procedimentos de imigração) da região onde reside.

Ela pode apresentar o pedido de residência temporária a partir da emissão da ordem de proteção ou do recebimento do relatório do Ministério Público.

Se o processo penal já tiver sido concluído, o pedido poderá ser apresentado após o transcurso de 6 meses da decisão judicial que reconheça que ela é vítima de violência de gênero.

Qual é o procedimento para solicitar residência por violência de gênero?

Após a apresentação do pedido de residência por violência de gênero e até a decisão definitiva, a estrangeira receberá uma autorização provisória de residência e trabalho, válida a partir de sua concessão e até o término do processo penal ou o indeferimento ou a concessão da autorização.

Essa autorização provisória terá duração de 1 ano.

Concluído o processo penal, se houver sentença condenatória ou decisão judicial da qual se conclua que a mulher foi vítima de violência de gênero, a autorização definitiva será concedida no prazo de 20 dias e terá duração de 5 anos.

No prazo de um mês, a estrangeira deverá solicitar seu Cartão de Identidade de Estrangeiro (TIE).

É possível trabalhar com a autorização de residência temporária para mulheres estrangeiras vítimas de violência de gênero?

Sim. É possível trabalhar com a autorização de residência temporária para mulheres estrangeiras vítimas de violência de gênero. Tanto a autorização provisória quanto a definitiva permitem trabalhar como autônoma ou assalariada, em qualquer ocupação, atividade ou área geográfica.

O que acontece com a autorização de residência temporária para mulheres vítimas de violência de gênero se a sentença for absolutória?

Se não for possível concluir que houve violência de gênero, não só será indeferido o pedido de autorização de residência temporária por circunstâncias excepcionais para mulheres vítimas de maus-tratos, como também será iniciado um processo sancionador por permanência irregular em território espanhol, que poderá resultar em expulsão.

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