Você vai vir para a Espanha e ainda está no exterior
As opções mais comuns incluem residência sem atividade remunerada, residência e trabalho ou determinadas vias familiares.
Ver opçõesA residência temporária permite permanecer na Espanha por mais de 90 dias e menos de cinco anos. De acordo com a sua situação, a opção pode depender do trabalho, da família, dos meios econômicos, do arraigo ou de outras circunstâncias.
Os requisitos mudaram com o novo Regulamento de Imigração. A antiga referência a três anos para o arraigo social e a antiga modalidade de arraigo laboral não devem ser usadas em um pedido atual.
O procedimento muda conforme o lugar onde você está, sua situação administrativa, se vai trabalhar, seus vínculos familiares e há quanto tempo está na Espanha.
As opções mais comuns incluem residência sem atividade remunerada, residência e trabalho ou determinadas vias familiares.
Ver opçõesVerifique se você se enquadra em alguma modalidade de arraigo ou em outra autorização por circunstâncias excepcionais.
Ver modalidades de arraigoNão é a mesma coisa ser familiar de uma pessoa espanhola, de um cidadão da UE ou de um estrangeiro residente.
Comparar opções por vínculo familiarSe você cumprir os requisitos de continuidade, poderá ter direito à residência de longa duração.
Ver residência de longa duraçãoEssas autorizações atendem a situações diferentes. Consulte sempre o guia específico antes de preparar documentos ou pagar taxas.
Para residir na Espanha sem exercer atividade profissional ou remunerada, comprovando os requisitos econômicos e as demais condições exigidas.
Ver o guia →Consulte as autorizações para trabalho assalariado ou autônomo e os respectivos requisitos.
Ver as opções →Para determinados familiares de uma pessoa estrangeira que já reside legalmente na Espanha.
Ver os requisitos →Arraigos, razões humanitárias e outras situações específicas previstas pela legislação espanhola de imigração.
Ver as autorizações →O regulamento atual distingue várias modalidades. Nem todas exigem os mesmos requisitos ou se aplicam à mesma situação.
Parte de uma permanência contínua na Espanha por pelo menos dois anos e exige vínculos familiares nos termos previstos ou a comprovação da integração social.
Veja o guia sobre arraigo social (regularização por vínculos sociais na Espanha)Para pessoas que permaneceram na Espanha por pelo menos dois anos e têm um ou mais contratos de trabalho que atendem às condições exigidas.
Consultar os requisitos oficiaisExige, entre outras condições, permanência contínua mínima de dois anos, formação aceita e um relatório de integração social.
Consultar os requisitos oficiaisPode se aplicar a determinadas pessoas que foram titulares de uma autorização de residência nos dois anos anteriores e não puderam renová-la, nas condições previstas.
Consultar os requisitos oficiaisO arraigo familiar atual é reservado a casos específicos relacionados a menores de idade cidadãos da UE, do EEE ou da Suíça, ou a determinadas pessoas com deficiência.
Consultar os requisitos oficiaisEssa denominação corresponde ao regime anterior. Se a sua situação atual se baseia em um ou mais contratos de trabalho, consulte o arraigo sociolaboral e os requisitos vigentes.
O Real Decreto 316/2026 estabeleceu uma via extraordinária para determinadas pessoas estrangeiras que se encontravam na Espanha antes de 1 de janeiro de 2026, desde que cumpram os demais requisitos.
Antes de apresentar um pedido, é preciso identificar a nacionalidade e a situação da pessoa que gera o vínculo.
O reagrupamento familiar permite que determinadas pessoas estrangeiras residentes reagrupem alguns familiares, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Guia de reagrupamento familiarO Regulamento prevê uma autorização específica para determinados familiares de pessoas com nacionalidade espanhola. Ela não deve ser confundida automaticamente com o arraigo familiar.
Ver o guia para familiares de cidadãos espanhóisConforme o caso, pode ser aplicável o regime de cidadão da União e o cartão de residência de familiar de cidadão da União.
Ver cartão de familiar de cidadão da UEImportante: ser familiar de uma pessoa espanhola não significa que necessariamente seja necessário solicitar o arraigo familiar. Existe uma autorização específica para familiares de pessoas com nacionalidade espanhola.
A residência de longa duração nacional autoriza a residir e trabalhar na Espanha por tempo indeterminado, nas mesmas condições que os espanhóis.
A via geral exige cinco anos de residência temporária contínua , sem prejuízo das demais hipóteses, dos requisitos e das regras de contagem previstos pela legislação.
Não há um único agendamento, formulário ou prazo, nem um efeito uniforme do silêncio administrativo para todas as autorizações de residência.
Não prepare documentos usando como referência outro tipo de residência.
Os formulários EX, as taxas e a documentação variam conforme o procedimento.
Pode ser no consulado, na Oficina de Extranjería ou por canal eletrônico, dependendo do procedimento.
Guarde o comprovante de protocolo, as taxas, os documentos e as comunicações do processo.
Se a autorização exigir um cartão físico, confira depois o procedimento correspondente para emissão ou coleta das impressões digitais.
Não aplique automaticamente a regra “3 meses = concedido”. Cada procedimento tem seu próprio prazo e efeito do silêncio administrativo. Em várias modalidades de arraigo, o prazo indicado é de três meses, e o silêncio administrativo tem efeito de indeferimento.
Essas referências permitem verificar a legislação e os requisitos oficiais. Antes de apresentar um pedido, consulte sempre as informações vigentes sobre o procedimento específico.
Atualmente, em regra, exige-se uma permanência contínua mínima de dois anos antes de apresentar o pedido. Durante esse período, as ausências da Espanha não podem ultrapassar 90 dias.
Você não deve usar essa modalidade antiga como referência para um pedido atual. No Regulamento vigente, a modalidade vinculada a contratos de trabalho é o arraigo sociolaboral, com requisitos próprios.
Não. O Regulamento prevê uma autorização específica para determinados familiares de pessoas com nacionalidade espanhola. O arraigo familiar atual se aplica a outras situações familiares específicas.
A regra geral exige ter tido residência temporária na Espanha por cinco anos consecutivos, além de cumprir os demais requisitos e regras de continuidade aplicáveis.
Não. O local e o canal de apresentação dependem do procedimento. Alguns pedidos são apresentados em um consulado, outros na Oficina de Extranjería, e alguns podem ser apresentados on-line.
Essa regra não pode ser aplicada a todos os procedimentos. Cada autorização tem seu próprio prazo e regime de silêncio administrativo.
Esta página ajuda a identificar a modalidade adequada. Depois, confira os requisitos específicos no guia correspondente e na fonte oficial vigente.