A Golden Visa (visto de investidor) foi eliminada em 3 de abril de 2025 pela Lei Orgânica 1/2025. Desde essa data, não são aceitos novos pedidos de residência por investimento imobiliário ou financeiro. Os titulares de Golden Visa já concedidas e os pedidos apresentados antes dessa data podem ser renovados conforme a regulamentação anterior.
O que é a Unidade de Grandes Empresas e Coletivos Estratégicos?
A UGE-CE é um órgão criado em 2007, vinculado ao Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações, especializado em administrar as autorizações de residência e trabalho previstas na Lei 14/2013 de apoio aos empreendedores e à sua internacionalização.
Ao contrário das Oficinas de Extranjería provinciais, que administram a maior parte das autorizações de residência comuns, a UGE-CE foi criada especificamente para profissionais de alto valor econômico: profissionais qualificados, empreendedores, pesquisadores, trabalhadores transferidos entre multinacionais e artistas. O processo é centralizado, totalmente online e tem prazos muito mais curtos.
Sua base legal é a Lei 14/2013, de 27 de setembro (com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2025), complementada pelo Regulamento de Extranjería (RD 557/2011) e por diversas ordens ministeriais para grupos específicos.
Quais autorizações a UGE-CE processa?
A UGE-CE administra os seguintes tipos de autorização (a partir de abril de 2025, já sem o visto de investidor imobiliário):
Estrangeiros que queiram desenvolver uma atividade empresarial inovadora com especial interesse econômico para a Espanha. É necessário um parecer favorável da ENISA ou de órgão equivalente que comprove o caráter inovador do projeto.
Trabalhadores com diploma de nível superior ou pelo menos 3 anos de experiência comprovada na função. A empresa espanhola que os contrata deve atender a determinados critérios de porte ou setor.
Cientistas e acadêmicos que realizarão atividades de formação, pesquisa, desenvolvimento e inovação em entidades públicas ou privadas espanholas.
Diretores, especialistas e pessoal técnico de multinacionais transferidos para a filial espanhola. É necessário ter pelo menos 3 meses de vínculo com o grupo empresarial.
Profissionais que trabalham remotamente para empresas ou clientes fora da Espanha (nômades digitais). Devem comprovar contrato ou relação profissional com uma empresa estrangeira e meios econômicos suficientes.
Artistas, técnicos e profissionais estrangeiros que exercerão atividades no setor audiovisual ou atividades artísticas diante do público na Espanha por um período superior a 180 dias.
Todas as autorizações UGE-CE também incluem a possibilidade de reagrupar a família ao mesmo tempo: cônjuge ou parceiro(a) em união de fato (pareja de hecho), filhos menores de idade ou maiores dependentes e ascendentes a cargo do titular.
Vantagens em relação aos procedimentos comuns de imigração
| UGE-CE | Imigração e situação dos estrangeiros na Espanha | |
|---|---|---|
| Prazo para decisão | 20 dias | 3 meses (ou mais) |
| Situação nacional do emprego | Não é exigido | É obrigatório comprovar |
| Pedido apresentado na Espanha | Sim (sem visto prévio) | Geralmente, no país de origem |
| Duração inicial | 3 anos | 1–2 anos |
| Inclusão da família | Sim, no mesmo pedido | Reagrupamento posterior |
| Tramitação | 100% online | Presencial ou online, dependendo do caso |
Requisitos gerais para solicitar uma autorização UGE-CE
Embora cada tipo de autorização tenha requisitos específicos, todos os solicitantes devem cumprir estes requisitos comuns:
Cidadãos da UE, do EEE e da Suíça não precisam de autorização de residência.
O passaporte deve cobrir todo o período da autorização solicitada.
Do país de origem e dos países onde tenha residido nos últimos 5 anos. Deve estar apostilada e, se não estiver em espanhol, ser traduzida por tradutor juramentado.
Geralmente, 400% do IPREM para o titular (~2.000 €/mês) e 100% do IPREM por cada familiar incluído no pedido.
Com cobertura equivalente à da Seguridade Social espanhola: hospitalização integral e sem coparticipação. Requisito especialmente relevante para empreendedores e trabalhadores remotos.
Contrato de trabalho, diploma universitário, plano de negócios com relatório da ENISA, carta de transferência intraempresarial etc., conforme o tipo de autorização.
Como apresentar o pedido à UGE-CE
Toda a tramitação é totalmente online por meio do portal eletrônico do Ministério da Inclusão. Você precisa de certificado digital ou pode agir por meio de representante com poderes.
Acesse inclusion.gob.es/web/unidadgrandesempresas com seu certificado digital. Por lá, você pode apresentar o pedido inicial, anexar documentos, corrigir pendências, solicitar renovações e consultar o andamento do processo.
Cada tipo de autorização tem um formulário específico, disponível na seção de pedidos da UGE. Preencha-o com todos os dados do solicitante e do cargo ou atividade.
Os documentos devem estar em PDF e cada arquivo não pode ultrapassar 5 MB. Os documentos estrangeiros devem estar apostilados e ser traduzidos por tradutor juramentado se não estiverem em espanhol.
As autorizações UGE-CE têm taxas próprias, diferentes da taxa 790-026 de nacionalidade. O valor varia conforme o tipo de autorização. O formulário está disponível no site da UGE.
O prazo legal máximo para a decisão é de 20 dias úteis. Se houver exigência de correção ou complementação da documentação, você receberá uma notificação no portal eletrônico e terá 10 dias úteis para apresentar o que foi solicitado.
Silêncio administrativo positivo: se transcorrerem 20 dias úteis sem uma decisão expressa, considera-se que o pedido foi deferido. Esse mecanismo é uma vantagem real em comparação com os procedimentos comuns de imigração, nos quais o silêncio administrativo pode ser negativo.
Golden Visa: o que mudou em 2025
Esta é a mudança mais relevante na UGE-CE dos últimos anos. A Lei Orgânica 1/2025, publicada em 3 de janeiro de 2025 e em vigor desde 3 de abril de 2025, revogou os artigos 63 a 67 da Lei 14/2013, que regulamentavam o visto de residência para investidores (a conhecida Golden Visa).
| Situação | O que acontece? |
|---|---|
| Novos pedidos (a partir de 3 de abril de 2025) | Não são aceitos. O regime de investidores foi extinto. |
| Pedidos apresentados antes de 3 de abril de 2025 | Continuam sendo processados de acordo com a legislação vigente na data da apresentação. |
| Golden Visa já concedidos | Continuam válidos até a data de vencimento. |
| Renovações de Golden Visa | São processadas de acordo com a legislação vigente no momento da concessão inicial. A UGE-CE aceita todos os pedidos de renovação. |
A extinção da Golden Visa não fecha as portas para talentos ou capitais internacionais. As autorizações para empreendedores, profissionais altamente qualificados e trabalhadores remotos internacionais continuam totalmente vigentes e sendo processadas pela UGE-CE com as mesmas vantagens.
Se você tem uma Golden Visa ativa e vai renová-la, o momento da renovação é fundamental. Você deve comprovar que as condições do investimento original continuam sendo cumpridas (propriedade do imóvel, investimentos financeiros etc.). Recomenda-se buscar assessoria especializada antes de apresentar o pedido de renovação à UGE-CE.
Contato e portal eletrônico oficial da UGE-CE
Desde 2020 a UGE-CE não atende consultas presenciais nem por telefone. Toda a comunicação é feita online.
inclusion.gob.es/web/unidadgrandesempresas
É aqui que todos os pedidos são apresentados e onde se consulta o andamento do processo.
As consultas devem ser feitas por e-mail, pelo formulário de contato do portal. Não há atendimento por telefone.
Plaza de la Remonta, 8
28039 Madrid
Não há atendimento presencial.
Tem dúvidas sobre sua autorização da UGE-CE?
Nossos advogados especializados em imigração na Espanha podem orientar você sobre a opção mais adequada à sua situação e cuidar do pedido.